Perícia particular

A prova convincente para as ações trabalhistas, cíveis e previdenciárias
Antes do ajuizamento da ação, é recomendável à parte obter um laudo particular, a fim de provar sua incapacidade laborativa e fundamentar satisfatoriamente sua questão.
Tal laudo, feito por uma perícia médica particular, pode, a critério do juiz, servir como prova suficiente na ações cíveis, trabalhistas e previdenciárias (ou seja, prescindindo da realização de uma perícia judicial), sobretudo quando há revelia ou confissão da parte contrária, abreviando consideravelmente o tempo de duração do processo.
Ainda que haja necessidade de perícia médica judicial no processo, por ordem da autoridade (juiz), o laudo médico particular, juntado no
início da ação, já causa influência no primeiro momento em que o perito do juiz folheia o processo, tirando suas primeiras conclusões antes de examinar o periciado. Daí a importância de tal laudo particular ser feito por um perito médico de alta expertise, após exame criterioso no periciado e fundamentado na literatura médica e nas normas legais pertinentes.
Além disso, a perícia extrajudicial, se realizada antes do ajuizamento da ação, ajuda na análise da viabilidade da ação, prevenindo a judicialização de questões infundadas ou insubsistentes, que seriam facilmente constatadas pelo perito nomeado pelo juiz, porém nem sempre identificadas pelo advogado contratado para promover a ação. Portanto, seria uma cautela para evitar perdas financeiras (pagamento de custas processuais e honorários advocatícios contratuais/sucumbenciais) e, sobretudo, aborrecimento à parte.
Também podemos atuar como perito médico consensual das partes, ou seja, aquele que é escolhido, em comum acordo, pelas próprias partes (e não pelo juiz da causa) para elaborar o laudo que subsidiará o julgamento do processo.
A perícia médica extrajudicial ou particular envolve, portanto, os seguintes serviços:
Exame de documentos médicos fornecidos pela parte;
Exame pericial na parte;
Visita técnica no ambiente causador da doença ou acidente, se houver viabilidade e a critério do perito;
Elaboração do laudo particular com linguagem objetiva, apurando a deficiência funcional ou incapacidade laborativa.
Finalmente, caso haja necessidade de perícia médica judicial, a critério do juiz, prestamos serviços de assistência técnica, incluindo elaboração de quesitos, comparecimento do assistente à perícia judicial, emissão de parecer técnico para impugnação de laudo, podendo ser contratado todo o serviço ou cada um dos serviços citados.

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