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Assistente técnica em perícia médica

Perícia particular

Assistente técnico em perícia médica

A prova convincente para as ações trabalhistas, cíveis e previdenciárias 

Antes do ajuizamento da ação, é recomendável à parte obter um laudo particular, a fim de provar sua incapacidade laborativa e fundamentar satisfatoriamente sua questão.

 

Tal laudo, feito por uma perícia médica particular, pode, a critério do juiz, servir como prova suficiente na ações cíveis, trabalhistas e previdenciárias (ou seja, prescindindo da realização de uma perícia judicial), sobretudo quando há revelia ou confissão da parte contrária, abreviando consideravelmente o tempo de duração do processo.

Ainda que haja necessidade de perícia médica judicial no processo, por ordem da autoridade (juiz), o laudo médico particular, juntado  no

início da ação, já causa influência no primeiro momento em que o perito do juiz folheia o processo, tirando suas primeiras conclusões antes de examinar o periciado. Daí a importância de tal laudo particular ser feito por um perito médico de alta expertise, após exame criterioso no periciado e fundamentado na literatura médica e nas normas legais pertinentes.

Além disso, a perícia extrajudicial, se realizada antes do ajuizamento da ação, ajuda na análise da viabilidade da ação, prevenindo a judicialização de questões infundadas ou insubsistentes, que seriam facilmente constatadas pelo perito nomeado pelo juiz, porém nem sempre identificadas pelo advogado contratado para promover a ação. Portanto, seria uma cautela para evitar perdas financeiras (pagamento de custas processuais e honorários advocatícios contratuais/sucumbenciais) e, sobretudo, aborrecimento à parte. 

Também podemos atuar como perito médico consensual das partes, ou seja, aquele que é escolhido, em comum acordo, pelas próprias partes (e não pelo juiz da causa) para elaborar o laudo que subsidiará o julgamento do processo.

A perícia médica extrajudicial ou particular envolve, portanto, os seguintes serviços:

    Exame de documentos médicos fornecidos pela parte;

 

    Exame pericial na parte;

 

    Visita técnica no ambiente causador da doença ou acidente, se houver viabilidade e a critério do perito; 

    Elaboração do laudo particular com linguagem objetiva, apurando a deficiência funcional ou incapacidade laborativa.

 

Finalmente, caso haja necessidade de perícia médica judicial, a critério do juiz, prestamos serviços de assistência técnica, incluindo elaboração de quesitos, comparecimento do assistente à perícia judicial, emissão de parecer técnico para impugnação de laudo, podendo ser contratado todo o serviço ou cada um dos serviços citados.     

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